O arguido encontrava-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e, após a leitura do acórdão, foi libertado por ordem do coletivo de juízes da 8.ª Vara Criminal
de Lisboa.
Para o tribunal, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do Ministério Público (MP) em relação ao menor, mas o coletivo de juízes absolveu o arguido do crime de violência doméstica sobre a companheira, do qual também estava acusado.
"O que o senhor fez foi de uma enorme crueldade e de uma malvadez inqualificável. Além disso, mostrou indiferença perante os factos cometidos e não revelou arrependimento pelos mesmos. A tese de que a criança caiu e bateu com a cabeça na banheira, quando lhe estava a dar banho, não convenceu", explicou o presidente do coletivo de juízes."
Para o tribunal, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do Ministério Público (MP) em relação ao menor, mas o coletivo de juízes absolveu o arguido do crime de violência doméstica sobre a companheira, do qual também estava acusado.
"O que o senhor fez foi de uma enorme crueldade e de uma malvadez inqualificável. Além disso, mostrou indiferença perante os factos cometidos e não revelou arrependimento pelos mesmos. A tese de que a criança caiu e bateu com a cabeça na banheira, quando lhe estava a dar banho, não convenceu", explicou o presidente do coletivo de juízes."
Eis em grande explendor, um dos grandes cancros de Portugal, a Justiça.
Até custa a crer.
ResponderEliminarUm bom exemplo do que pode vir a ser o caminho que está a tomar a revisão (???) legislativa em Macau.